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Atendimento psicológico online: o que mudou com a Resolução 9/2024

Manuel Bahamonde5 min de leitura

Se você procurou como atender online nos últimos meses, é bem provável que tenha lido para se cadastrar na plataforma e-Psi. Essa instrução está errada, e faz tempo. O e-Psi foi desativado em 31 de agosto de 2024.

A maior parte do conteúdo em português sobre atendimento online ainda descreve um sistema que não existe. Este texto descreve o que vale hoje.

O que a Resolução 9/2024 mudou

A Resolução CFP nº 09/2024 regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs). Ela entrou em vigor em 31 de agosto de 2024 e revogou as duas normas anteriores sobre o tema: a Resolução CFP nº 11/2018 e a Resolução CFP nº 04/2020.

Antes (11/2018)Hoje (9/2024)
Cadastro no e-PsiObrigatórioExtinto
Plataforma e-PsiAtivaDesativada em 31/08/2024
Inscrição no CRPObrigatóriaObrigatória
TerritórioBrasilBrasil, com IP nacional
Quem avalia se o caso comporta atendimento a distânciaRegra listava vedaçõesResponsabilidade da psicóloga

A mudança de fundo não é a burocracia que caiu. É a que ficou: a avaliação de viabilidade passou a ser sua, ancorada no Código de Ética, em vez de uma lista pronta de casos proibidos.

O que você precisa hoje para atender online

Três requisitos, e só:

  1. Inscrição ativa no CRP da sua região, em regularidade ética e financeira.
  2. Estar em território nacional, atendendo a partir de IP registrado e válido no Brasil.
  3. Avaliar, caso a caso, se a demanda comporta o formato, respeitando o Código de Ética.

Não há cadastro extra. Não há inscrição secundária para atender paciente de outro estado: com a inscrição principal você atende pessoas em qualquer lugar do Brasil, informando o vínculo com o seu CRP de origem.

A parte que ficou com você

Com o fim da lista fechada de vedações, a decisão sobre atender ou não a distância virou julgamento clínico documentado. Situações que pedem cautela redobrada:

  • Risco agudo, incluindo ideação suicida ativa e autolesão em curso;
  • Urgência e emergência, em que a intervenção presencial é o que resolve;
  • Situação de violência, quando não há garantia de que o paciente esteja em ambiente seguro e privado para falar;
  • Contextos de desastre e violação de direitos;
  • Paciente sem privacidade em casa, que é a causa mais banal e mais frequente de atendimento online ruim.

Nenhuma delas é proibição automática. Todas pedem que a sua avaliação esteja registrada. Se você decidiu atender a distância um caso limítrofe, o prontuário precisa mostrar por quê, com qual plano de contingência e qual rede de apoio acionável. O critério do registro está em Prontuário psicológico: o que registrar em cada sessão.

O setup mínimo

Plataforma

Chamada fechada, com link único por sessão, sem gravação por padrão e sem sala de espera pública. Ferramenta de reunião corporativa costuma servir; ferramenta de transmissão, não.

Não grave sessões a menos que exista finalidade definida, consentimento específico por escrito e um plano de guarda e descarte. Gravação é o arquivo que ninguém sabe onde foi parar dois anos depois.

Conexão e ambiente

  • Internet com plano B combinado antes: se a chamada cair, quem liga para quem, e por qual canal.
  • Fones de ouvido, sempre. Em áudio aberto, quem está na sala ao lado ouve o paciente.
  • Fundo neutro e porta fechada. O consultório online também é um consultório.

Dados

Tudo que trafega é dado pessoal sensível. As obrigações completas estão em LGPD para psicólogos, mas o mínimo é: dispositivo com senha e bloqueio automático, disco criptografado, prontuário em sistema com acesso restrito, e nada de conteúdo clínico em mensagem.

O que acrescentar ao contrato

Atendimento a distância cria combinados que o presencial não precisa. Some estas cláusulas ao contrato terapêutico:

  • Queda de conexão: quem retoma, por qual canal, e o que acontece se a sessão não puder ser concluída.
  • Ambiente do paciente: compromisso de estar sozinho, em local privado, sem terceiros ouvindo fora do enquadre.
  • Proibição de gravação pelos dois lados, salvo acordo específico por escrito.
  • Localização: que o atendimento pressupõe paciente e psicóloga em território nacional.
  • Contato de emergência e endereço do paciente, para o caso de risco. Esta é a cláusula que mais gente esquece e a que mais importa quando faz falta.

Como o paciente online chega até você

O canal muda. Encaminhamento de colega e de outros profissionais continua funcionando, mas some a busca por proximidade geográfica que sustenta o consultório presencial.

O que passa a pesar: recorte claro de atuação, presença encontrável e resposta rápida ao primeiro contato. A ordem de eficiência real dos canais está em Como conseguir pacientes na psicologia.

Um detalhe de divulgação: o art. 20 do Código de Ética exige nome completo, CRP e número de registro na promoção dos serviços. Vale para o perfil que anuncia atendimento online igual ao que anuncia endereço.

Só online, ou híbrido

Atender exclusivamente online derruba o maior custo fixo do consultório, que é a sala. Para quem está começando, muda a conta inteira de viabilidade — o comparativo de modelos está em Como abrir um consultório de psicologia.

O que costuma pesar contra: disciplina de rotina sem a separação física entre casa e trabalho, e a necessidade de um espaço reservado de verdade em casa. Sem ele, o problema de privacidade que você exige do paciente é o seu.

Em resumo

  • O e-Psi acabou em 31 de agosto de 2024. Se um conteúdo manda você se cadastrar lá, ele está desatualizado.
  • A norma vigente é a Resolução CFP nº 09/2024.
  • Basta inscrição ativa no CRP e atender do Brasil, com IP nacional.
  • A avaliação de viabilidade do caso é sua, e precisa estar registrada.
  • Contrato, prontuário e proteção de dado seguem valendo igual ao presencial. O panorama das cinco áreas administrativas está em Gestão de consultório de psicologia: o guia completo.

No GestorPsicologo, a agenda marca a modalidade de cada sessão e o prontuário fica acessível de qualquer lugar com acesso restrito ao profissional responsável — que é o que o atendimento a distância exige na prática.

Fontes

  1. Resolução CFP nº 09/2024 — exercício profissional mediado por tecnologias digitais (TDICs) — Conselho Federal de Psicologia
  2. Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) — Conselho Federal de Psicologia
  3. Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — texto compilado — Presidência da República / Planalto

Normas e regras tributárias são revisadas periodicamente. Confirme a redação vigente na fonte antes de tomar uma decisão.

Escrito por

Manuel Bahamonde

Fundador do GestorPsicologo

Construiu o GestorPsicologo depois de acompanhar de perto a rotina administrativa de consultórios de psicologia. Escreve sobre a parte do consultório que a formação clínica não cobre: agenda, prontuário, preço e imposto.

contato@gestorpsicologo.com.br

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