LGPD para psicólogos: o que muda na prática no seu consultório

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) não criou o sigilo profissional — isso o Código de Ética já fazia. O que ela fez foi transformar o cuidado com a informação em uma obrigação legal com fiscalização própria, a ANPD, e com sanções que alcançam o profissional autônomo.
A boa notícia: psicólogo que já leva o sigilo a sério, desde a abertura do consultório, está a poucos ajustes de estar em conformidade. A má: alguns desses ajustes contrariam hábitos muito enraizados.
Dado de saúde é dado sensível
A LGPD cria uma categoria própria, o dado pessoal sensível, e coloca dentro dela os dados referentes à saúde. Dado pessoal sensível é aquele cujo vazamento expõe a pessoa a discriminação: saúde, vida sexual, origem racial, convicção religiosa, opinião política, dado genético e biométrico. Tudo que passa pelo seu consultório cai aí: o prontuário, a evolução da sessão, a lista de pacientes, até a agenda. Saber que fulano tem consulta às terças às 15h já é informação de saúde.
Dado sensível tem regras mais rígidas que dado comum. Não basta ter “um motivo razoável” para tratar: é preciso enquadrar-se em uma das hipóteses do art. 11 da lei.
Qual a sua base legal
Para o atendimento em si, a base é direta: tutela da saúde, em procedimento realizado por profissional de saúde (art. 11, II, “f”). Você não depende do consentimento do paciente para manter o prontuário. Aliás, apoiar-se em consentimento seria pior, porque consentimento pode ser revogado, e o registro precisa ser guardado por no mínimo cinco anos por exigência do art. 4º, § 1º da Resolução CFP nº 001/2009. O que registrar nesse prontuário está em Prontuário psicológico: o que registrar em cada sessão.
Consentimento entra em outros pontos, e aí precisa ser específico e destacado:
- enviar conteúdo de marketing ou newsletter para a base de pacientes;
- usar o caso em supervisão nominal, publicação ou apresentação;
- compartilhar informação com terceiros fora das hipóteses legais.
Os cinco pontos que mais aparecem no consultório
1. WhatsApp
É a ferramenta mais usada e a mais problemática. Não é proibido — é preciso usar com limite.
- Sim: confirmar horário, remarcar, avisar atraso. Modelos de lembrete que não expõem conteúdo clínico estão em Como organizar a agenda e reduzir faltas.
- Não: discutir conteúdo clínico, receber relatos de crise por escrito, mandar relatório, criar grupo de pacientes onde um vê o número do outro.
- Ative a trava por senha ou biometria no aparelho e no aplicativo.
- Encerre o vínculo apagando as conversas — ou migre o conteúdo relevante para o prontuário e apague a origem.
2. Anotações fora do sistema
Bloco de notas do celular, planilha com nomes e valores, agenda de papel na recepção com o nome completo à vista. Cada um desses é um repositório de dado sensível sem controle de acesso. A regra prática: um lugar só, com senha.
3. Prontuário digital
Se está no computador, precisa de: senha de acesso ao dispositivo, disco criptografado (o Windows e o macOS oferecem isso nativamente), backup automático e tela que bloqueia sozinha. Se está em um sistema na nuvem, verifique se o fornecedor informa onde os dados ficam, como são cifrados e o que acontece se você cancelar.
4. Backup
A LGPD fala em disponibilidade, não só em confidencialidade. Perder o prontuário também é incidente. Um backup que depende de você lembrar de fazer não é um backup.
5. Atendimento online
Videochamada em plataforma que permita chamada fechada, sem gravação por padrão. A prestação de serviço psicológico por meio de tecnologias digitais é regida pela Resolução CFP nº 09/2024, em vigor desde 31 de agosto de 2024. Ela revogou a 11/2018 e a 04/2020 e extinguiu o cadastro na plataforma e-Psi: hoje basta inscrição ativa no CRP e estar em território nacional, com IP brasileiro. O setup completo do atendimento a distância está em Atendimento psicológico online. Não grave sessões a não ser que exista finalidade clara, consentimento específico por escrito e um plano de guarda e descarte da gravação. Gravação é o tipo de arquivo que ninguém sabe onde foi parar dois anos depois.
Direitos do paciente que você precisa conseguir atender
A lei dá ao titular o direito de saber quais dados você tem, pedir correção do que está errado e pedir portabilidade. Dois recados importantes:
- Direito de acesso é amplo, e a norma do CFP vai na mesma direção. O art. 5º, II da Resolução CFP nº 001/2009 garante ao usuário “o acesso integral às informações registradas” no prontuário. Não tente substituir isso por um resumo: escreva o prontuário desde o começo em linguagem que você entregaria ao paciente.
- Direito de exclusão não vence a obrigação de guarda. Você não pode apagar o prontuário a pedido do paciente antes do prazo de cinco anos, porque a guarda decorre de obrigação legal e regulamentar. Explique isso por escrito quando o pedido chegar.
O que fazer se houver um incidente
Notebook roubado, e-mail enviado ao destinatário errado, planilha compartilhada por engano. Nessa ordem:
- Contenha. Troque senhas, revogue acessos, apague o compartilhamento.
- Registre. Data, o que vazou, quantas pessoas, o que já foi feito.
- Avalie o risco. Houve exposição de conteúdo clínico ou só de dado cadastral?
- Comunique. Havendo risco relevante aos titulares, a ANPD e as pessoas afetadas devem ser comunicadas em prazo razoável. O canal e o prazo de comunicação estão no site da própria Autoridade.
Ter esse roteiro escrito antes de precisar dele é metade da conformidade. As demais obrigações administrativas do consultório estão reunidas em Gestão de consultório de psicologia: o guia completo.
Um checklist de 15 minutos
- Celular e computador com senha ou biometria, e bloqueio automático de tela
- Prontuário em um único sistema, não espalhado em arquivos soltos
- Backup automático rodando (e você já testou restaurar uma vez)
- WhatsApp só para logística, com histórico clínico limpo
- Nenhuma planilha com nome de paciente fora do sistema
- Wi-Fi do consultório com senha, e rede de visitantes separada da sua
- Papel guardado em armário com chave, com prazo de descarte definido
- Recibos e notas sem descrição clínica, apenas “atendimento psicológico”
- Um texto curto de política de privacidade para entregar ao paciente na primeira sessão
- Roteiro de incidente impresso, com telefone e e-mail de quem acionar
Nada disso exige consultoria. Exige decidir uma vez e manter.
O GestorPsicologo foi construído com esse cenário em mente: acesso ao prontuário restrito ao profissional responsável, dados sensíveis cifrados, registro de alterações e exportação completa quando você quiser levar sua base embora.
Fontes
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — texto compilado — Presidência da República / Planalto
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — Governo Federal
- Resolução CFP nº 001/2009 — registro documental e guarda mínima — Conselho Federal de Psicologia
- Resolução CFP nº 09/2024 — exercício profissional mediado por tecnologias digitais (TDICs) — Conselho Federal de Psicologia
Normas e regras tributárias são revisadas periodicamente. Confirme a redação vigente na fonte antes de tomar uma decisão.
Escrito por
Manuel Bahamonde
Fundador do GestorPsicologo
Construiu o GestorPsicologo depois de acompanhar de perto a rotina administrativa de consultórios de psicologia. Escreve sobre a parte do consultório que a formação clínica não cobre: agenda, prontuário, preço e imposto.
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